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Lei Estadual Proíbe Uso de Celulares em Sala de Aula



A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou no dia 24 de Junho de 2014, uma Lei Estadual que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula. A Lei nº 18.118/14, que pode ser lida na íntegra neste link  "dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná". O CAP, bem como, as demais instituições públicas de ensino, há muito vêm procurando maneiras de coibir o uso dos celulares, mp3, tablets e demais dispositivos eletrônicos na sala de aula. O assunto já foi diversas vezes objeto de debates nas reuniões de pais e Escola, culminando inclusive com a proibição constando em nosso Regimento Escolar. A decisão da Assembleia todavia, não se trata mais de uma regra interna da Escola, podendo ser debatida, mas sim de Lei Estadual e portanto, deve ser cumprida. Em se tratando dos demais espaços da Escola, vale o Regimento do CAP que teve aprovação dos pais, corpo docente e Conselho Diretor do Colégio: não é permitido o uso de celulares nos demais espaços escolares. Usar celular em sala de aulas? Nunca mais. Abaixo segue a letra da Lei: Lei 18118 - 24 de Junho de 2014 Publicado no Diário Oficial nº. 9233 de 25 de Junho de 2014 Súmula: Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Proíbe o uso de qualquer tipo de aparelhos/equipamentos eletrônicos durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Paraná. Parágrafo único. A utilização dos aparelhos/equipamentos mencionados no caput deste artigo será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 24 de junho de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Gilberto Ribeiro Deputado Estadual



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